Declaração:

A presente declaração não tem a pretensão de ser definitiva, universal e nem correcta. Tão pouco deve ser imposta, decorada ou aplicada sem que haja esforço, conquista e maturidade das pessoas envolvidas. Somos todos responsáveis por nós mesmos e pelo que sentimos, e capazes de construir, modificar e abolir nossos próprios direitos enquanto seres que amam.Compreendido isso, fica estabelecido que quem ama tem:
Artigo I. O direito de amar demais, de sentir-se plenamente tomado pelo amor, de estar apaixonado e não conseguir pensar em mais nada que não o próprio amor e o abalo total e perfeito que ele causa.
Artigo II. O direito a maus dias, dias de dúvida, de mau humor, de vontade de ficar só, de medo ou de necessidade de afastar-se subitamente do ser amado - sem que para isso seja preciso apresentar causa lógica ou motivo aparente.
Artigo III. O direito de idealizar a pessoa amada enquanto quiser e quantas vezes quiser, e nessa idealização, não perceber narizes grandes, quilos a mais ou a menos, vozes fanhosas, pés tortos, odores fortes, faltas de talento ou tendências para avareza, futilidade ou chatice.Artigo IV. O direito de propagar seu amor ao mundo, falando dele a toda hora, a todo momento, a todas as pessoas, em qualquer lugar. Fica conferido às pessoas em volta o dever de ter paciência quase infinita com o ser que ama.
Artigo V. O direito de sorrir à toa, de suspirar repentinamente, de perder a concentração, de cantar canções ridículas, de escrever poemas em papel de seda, de roubar flores da praça, de andar flutuando, de chorar em finais felizes de filme.Artigo VI. O direito à ilusão de que o amor é mágico e eterno.
Artigo VI. O direito de conhecer a essência do ser amado, saber quem é a pessoa amada e poder descobri-la e redescobri-la todos os dias, sem máscaras, sem falsas impressões, sem reservas viciadas.
Artigo VII. O direito à insanidade, a cometer atos escandalosos ( libidinosos ou não ), a gritar, a quebrar coisas, a rasgar cartas e presentes, a beirar a fronteira do ódio, a faltar repentinamente no trabalho, a cancelar compromissos por causa do amor.
Artigo VIII. O direito à tristeza, à saudade, à infelicidade causada pelo abandono, à ansiedade, à raiva, às lágrimas, à dor, ao medo de perder, à fuga, à dependência e a tudo o mais que estiver contido na sombra do amor.
Artigo IX. O direito à correspondência, pois nenhum amor unilateral pode ser, de fato, amor.
Artigo X. O direito de continuar sendo uma pessoa, com desejos próprios, solidões, projetos individuais, tempo para os amigos, distâncias e afastamentos que desejar e precisar.
Artigo XI. O direito de reapaixonar-se pela mesma pessoa quantas vezes quiser.
Artigo XII. O direito de desejar infinitamente o corpo da pessoa amada, e à vontade incessante de colar pele a pele com ela
.Artigo XIII. O direito de não amar mais, e de poder ir embora quando o amor acabar.
Artigo XIV. O direito a não dar explicações a ninguém sobre por que ama.Artigo XV. O direito à lealdade da pessoa amada, e de saber dos planos principais, projetos e discordâncias dessa pessoa sem que isso precise necessariamente significar o fim do amor.Artigo XVI. Enfim, quem ama sempre tem o direito de escolha. Para este último direito, ficam desde já revogadas quaisquer disposições em contrário.

Retirado da Internet

Comentários

Fátima disse…
ui...acho que ainda gosto mais do direito da comunicação social!!! =P mas gosto daquele dos pés tortos. =D
Anónimo disse…
o amor, o que quer que isso seja, não tem convenções.
Anónimo disse…
Declaração muito interessante. Gostei particularmente dos Artigos II e III.